Cria, Altera, Transforma e Extingue cargos constantes dos anexos I, II e III – Tabela 1 e 2 da Lei Complementar n° 004/2002, de 29 de maio de 2002, que passarão a vigorar conforme o disposto nos Anexos I, II e III - Tabelas 1 e 2 desta Lei, ou seja:
Criar o Cargo de Provimento efetivo de Guarda Vidas, Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior, Nível V – C.H.S 40 horas, 02 (duas) vagas, conforme anexo I desta Lei;
Alterar o nível do cargo de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Médio, Agente Administrativo, Nível IV – C.H.S 40 horas, 40 (quarenta) vagas; para o nível V, conforme Anexo I desta Lei;
Transformar o Cargo de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Elementar, Oficial de Manutenção, Nível II – C.H.S 40 horas, 10 (dez) vagas; para cargo de Pedreiro, Nível V – C.H.S 40 horas, 07 (sete) vagas, conforme Anexo I desta Lei;
Extinguir o cargo de Agente Comunitário, DAÍ IV - C.H.S 40 horas, 45 (quarenta e cinco) vagas e Alterar para 20 (vinte) o número de vagas do Cargo de Assistente DAÍ 3, conforme Anexo II desta Lei.
As demais disposições constantes da Lei Complementar n° 004/2002, de 29 de maio de 2002, permanecem inalteradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 1° de abril de 2006.
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ‑MS, em 27 de abril de 2006.
MATEUS PALMA DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2006