Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2026, através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
ASSOCIAÇÃO FREI EUCÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.933.861/0001-22, com sede na Rua da Saudade, nº 561, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 75.838,81 (setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 8.179,40 (oito mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado em R$ 149.350,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, estimado em R$ 17.520,00 (dezessete mil e quinhentos e vinte reais) anual, mediante repasses parcelados.
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, estimado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) anual, mediante repasses parcelados;
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.212.982/0001-95, com sede na Rua Tiradentes, nº 1005, Centro, nesta cidade, com a finalidade de atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 90.104,34 (noventa mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 9.784,50 (noventa mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado em R$ 131.406,25 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, estimado em R$ 7.297,20 (sete mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos) anual, mediante repasses parcelados.
CENTRO MARIE ARIANE - CEMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.212.925/0001-06, com sede na Av. Barão do Rio Branco nº 86, nesta cidade, com a finalidade de atender crianças e/ou adolescentes em unidade de abrigo, regime de semi-internato com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 67.002,61, (sessenta e sete mil, dois reais e sessenta e um centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 5.398,20, (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado em R$ 735.534,45 (setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, mediante repasses parcelados;
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2026