Fica alterado o nível de enquadramento dos cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Executivo Municipal, constante da Lei Complementar nº 034/2009, passando a vigorar nos seguintes termos:
Contador: do nível XIII para o nível XV;
Auditor: do nível XIII para o nível XV;
Agente de Fiscalização: do nível VI para o nível IX;
Agente de Vigilância Sanitária: do nível V para o nível IX.
Ficam alterados os Anexos Il e III da Lei Complementar nº 034/2009 e alterações posteriores, na parte em que trata dos níveis e respectivas faixas salariais dos cargos mencionados no artigo anterior, os quais passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, e demais normas pertinentes.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025