Fica criado no Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, o cargo de Médico Veterinário — 20 horas.
Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário — 40 horas.
O nível, a carga horária, as vagas e os requisitos são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caarapó-MS, 02 de julho de 2025; 66º da emancipação político-administrativa.
ANEXO – I
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2009)
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
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Cargo |
Nível |
C.H.S |
Vagas |
Requisitos |
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Médico Veterinário |
XII |
20 |
02 |
REGISTRO NO CRMV |
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Médico Veterinário |
XV |
40 |
01 |
REGISTRO NO CRMV |
Maria Lurdes Portugal
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2025