Fica ratificada a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul - CONISUL, firmada pelos Municípios consorciados em 02 de abril de 2025, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A Primeira Alteração do Protocolo de Intenções ratificada por esta Lei tem por finalidade atualizar, complementar e aperfeiçoar as disposições relativas à estrutura administrativa, aos objetivos, à forma de atuação, à contratação de serviços e à gestão associada de serviços públicos no âmbito do CONISUL, conforme deliberado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Esta ratificação confere à Primeira Alteração do Protocolo de Intenções eficácia plena como Contrato de Consórcio Público, com força obrigatória entre os entes consorciados, vinculando o Município de Caarapó - MS aos compromissos, obrigações e competências estabelecidas nos termos ratificados.
O texto integral da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções constitui o Anexo Único desta Lei e poderá ser acessado pelos meios oficiais de publicação do Município, permanecendo arquivado junto ao setor jurídico da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2025