Fica instituída, no calendário oficial do Município de Caarapó, a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada na terceira semana do mês de maio.
A semana de que se trata esta lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da maternidade atípica.
A Semana da Maternidade Atípica tem como objetivo:
Conscientizar a população sobre os desafios enfrentados por mães de filhos com necessidades especiais ou condições atípicas.
Promover o reconhecimento e a valorização do papel dessas mães na sociedade.
Incentivar ações de apoio e acolhimento para essas famílias.
Durante a Semana da Maternidade Atípica, o Município deverá promover:
Estimular políticas públicas em prol das pessoas que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental.
Incentivar a realização de debates, audiências públicas, palestras, oficinas e seminários voltados para a formação de cuidadores e sensibilização da comunidade.
Ações de saúde e bem‑estar, como atendimentos psicológicos e médicos, voltados para mães e cuidadores atípicos.
Campanhas de arrecadação de recursos ou materiais que possam beneficiar mães e suas famílias.
Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.
Poder executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino e demais organismos da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades relacionadas a essa semana.
As mães e familiares que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência receberão prioridade para atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2025