Fica instituído o Selo da Agricultura Familiar, com a finalidade de certificar e garantir que os produtos identificados foram integralmente produzidos no território do Município de Caarapó/MS, por agricultores familiares.
O Selo poderá ser concedido a produtos de origem vegetal, como frutas, legumes, verduras, flores e demais plantas cultivadas, bem como a produtos de origem animal e seus derivados, desde que produzidos no município.
O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá criar e regulamentar O Selo da Agricultura Familiar de que trata o art. 1º, estabelecendo as normas para sua concessão, distribuição e validação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LURDES PORTUGAL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025