Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Fomento com o SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ-MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.156.858/0001-38, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 575, centro, conforme segue:
A parceria de que trata o caput deste artigo tem por objeto o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas com a realização da "5º FESTA DO LAÇO DO SINDICATO RURAL DE CAARAPÓ", a ser realizada entre os dias 30 e 31 de janeiro de 2026 e primeiro de fevereiro de 2026, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
O valor total do repasse financeiro autorizado é de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), a ser transferido em parcelas conforme cronograma de desembolso, a título de custeio para as despesas previstas no plano de trabalho.
A celebração do Termo de Fomento será precedida de processo administrativo, com a devida justificativa de inexigibilidade de chamamento público, se couber, nos termos do art. 31, Il, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que a presente lei autoriza expressamente a transferência para a entidade beneficiária.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA LURDES PORTUGAL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025