Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para a aquisição de prêmios destinados ao Concurso de Decoração Natalina integrante do Projeto "Natal com Afeto".
O concurso ocorrerá nos termos do Edital nº 001/2025 expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e Departamento de Cultura.
A premiação de que trata esta Lei será distribuída aos três primeiros colocados, conforme o item 5 do Edital nº 001/2025, compreendendo os seguintes bens:
1º Lugar: 01 (uma) Smart TV 50" Android 4K;
2º Lugar: 01 (uma) Churrasqueira Elétrica;
3º Lugar: 01 (um) Frigobar 67 litros.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme Memorando nº 1998/2025:
Dotação: 04.007.13.392.20.2088.33.90.31 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras); Fonte de Recursos: 1.500.0000.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar as suplementações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta Lei, caso haja necessidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025