Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária de recursos para consecução de Plano de Trabalho, proposto pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organização da sociedade civil, selecionada por meio de chamamento público ou de inexigibilidade de chamamento público, conforme segue:
I – Atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
a) Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, estimados em R$ 66.617,59 (sessenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), no exercício financeiro de 2025/2026.
II – Atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
a) Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, estimados em R$ 66.617,59 (sessenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), no exercício financeiro de 2025/2026
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025