Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Fomento com o Hospital Beneficente São Mateus, inscrito no CNPJ sob n° 03.153.806/0001-08, com endereço na Av. XV de Novembro, nº. 566, Centro, Caarapó-MS, no valor estimado de R$ 239.565,90 (duzentos e trinta nove mil, quinhentos e sessenta cinco reais e noventa centavos) no exercício de 2025/2026, objetivando aquisição de móveis para a nova ala recentemente construída pela instituição, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento atual vigente e, conforme programação orçamentária específica que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025