Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais), no Orçamento Programa do Município de Caarapó - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso lil $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2025