Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação com Organização da Sociedade Civil, para a consecução de Plano de Trabalho destinado à construção de um barracão de estrutura metálica, com 330 m², anexo à praça de alimentação no Parque de Exposições, mediante prévio chamamento público ou inexigibilidade devidamente justificada, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme segue:
Proposta de Plano de Trabalho para construção de um barracão de estrutura metálica, com 330 m², anexo à atual praça de alimentação no Sindicato Rural de Caarapó, sendo:
Recursos próprios estimado em R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) no exercício financeiro de 2025.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal n° 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica e, conforme programação orçamentária que autorizará a celebração da parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025