Fica denominado o Corredor Público Municipal, localizado no Polo Industrial/Empresarial, neste Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, determinado pela quadra nº 06, em uma extensão de 310,05 metros, passando a denominar como “RUA IRANDI FRANCISCO PAULA”.
O Poder Executivo Municipal, através de seus Órgãos competentes, providenciará a colocação de placas de identificação com o novo nome da via.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2025