Fica instituída, no âmbito do Município de Caarapó, a campanha pública “IPTU Premiado 2025”, com a finalidade de promover a conscientização dos contribuintes quanto à importância do pagamento dos tributos municipais e incentivar a adimplência por meio da distribuição de prêmios mediante sorteio.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, no exercício financeiro de 2025:
os prêmios referentes à campanha “IPTU Premiado 2024”, cuja aquisição não se efetivou no exercício respectivo;
os prêmios da campanha “IPTU Premiado 2025”, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O sorteio será destinado exclusivamente ao proprietário ou ao possuidor do imóvel cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município de Caarapó, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional e art. 17 do Código Tributário Municipal.
Para os fins desta Lei, considera-se possuidor aquele que detenha o imóvel em decorrência de relação jurídica que confira direito à posse, conforme dispõe o art. 34 do CTN e art. 17 da Lei Complementar nº 056/2014.
Os números para o sorteio serão gerados automaticamente pelo sistema tributário municipal e publicados no Diário Oficial do Município de Caarapó, vinculados ao nome do contribuinte constante no cadastro imobiliário do Município.
O contribuinte que quitar o IPTU em parcela única, até o vencimento da cota única fixado no calendário tributário municipal, fará jus a 20 (vinte) números para o sorteio.
O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado fará jus a 1 (um) número por parcela quitada até a data do respectivo vencimento.
A campanha será desenvolvida entre 1º de janeiro e 19 de dezembro de 2025, com o sorteio realizado até o dia 20 de dezembro de 2025, em data, horário e local definidos em ato do Poder Executivo.
O resultado do sorteio será divulgado no Diário Oficial, na imprensa local e no sítio eletrônico oficial do Município.
O contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, para proceder à retirada da premiação.
O não comparecimento do contemplado para retirada do prêmio no prazo previsto no § 2º implicará na incorporação definitiva da premiação ao patrimônio do Município, para destinação conforme interesse público.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças, podendo o Executivo abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, nos termos da legislação aplicável.
Os procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução desta Lei serão regulamentados por decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2025