Fica concedida a revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três - centésimos por cento) a título de reposição inflacionária aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caarapó regidos pela Lei Municipal nº 1.523/2022.
Ficam equiparados os vencimentos do cargo de Procurador Legislativo Geral e de Diretor Executivo ao de Diretor Administrativo e Financeiro.
Ficam alteradas as tabelas “B” e “C” do anexo Ill da Lei Municipal nº 1.523/2022, conforme anexo | desta lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2025