Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação dos Moradores de Nova América e Região – AMNR, juridicamente constituída, através do Registro Protocolado sob o nº 12.935, e registrado no Livro A-4, de pessoas jurídicas do Cartório do 1º Ofício de Registros Públicos e de Protesto de Títulos Cambiais desta Comarca de Caarapó-MS e inscrita a nível nacional no CNPJ nº 07.183.238/0001-49, com sede na Avenida Sete de Setembro, 703, centro, em Caarapó-MS
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2025