Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio e a Semana Municipal dos Legendários a ser realizada na semana que ocorrer o Dia Municipal.
Legendários é um movimento que procura a transformação dos homens, famílias e comunidade, através de experiências que levam aos homens para encontrar a melhor versão de si mesmo e obter um novo potencial. Trazer de volta o herói caçador a cada família, um ‘statement’ que temos como legendários e tem levado a formar homens inquebrantáveis diante do pecado, porém quebrantados diante de Deus.
A Câmara Municipal poderá realizar, Sessão Solene em alusão e comemoração à Semana e Dia dos Legendários, promovendo a entrega de homenagens e honrarias aos integrantes da organização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caarapó/MS, 27 de agosto de 2025; 66º da emancipação politico-administrativa.
MARIA LURDES PORTUGAL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 2025