. o EDI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o PA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ A A Re ] é Gabinete da Prefeita eia ereta 5>> LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. o —— TT DE tt AVAY. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ITERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio-financeiro no exercício de 2025 através de Termo de Colaboração/Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins iucrativos, o visando a transferência de recursos destinados à projetos voltados para:
Atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 73.614,60 (setenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, estimado R$ 17.520,00 (dezessete mil e quinhentos e vinte reais) anual, mediante repasses parcelados.
Atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 87.880,08 (oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e oito centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado R$ 127.578,88 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, estimado R$ 7.297,20 (sete mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos) anual, mediante repasses parcelados.
Atender crianças e/ou adolescentes, em regime de 08 horas e 04 horas, com assistência alimentar, vestuário, médica-odontológica, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas em geral, sendo:
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado R$ 206.188,89 (duzentos e seis mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Atender crianças e/ou adolescentes em unidade de abrigo, regime de semi-internato com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 64.778,40, (sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, estimado R$ 714.111,12 (setecentos e quatorze mil, cento e onze reais e doze centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, estimado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, mediante repasses parcelados;
Executar trabalhos de acolhimento, orientação, encaminhamento para evangelização, resgate e promoção humana, garantindo a orientação, o tratamento, a alimentação, vestuário e inserção religiosa e social de dependentes químicos e alcóolatras, desempregados, de moradores de rua, idosos, crianças, adolescentes, órfãos, doentes graves, além de pessoas com problemas físicos, de relacionamento e comportamental, dentre outras, sendo:
Recursos próprios estimados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) anual, mediante repasses parcelados.
Subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de dependentes químicos especificamente do sexo masculino, sendo:
Recursos próprios estimados em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) anual, mediante repasses parcelados.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2025