Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração, através de Chamamento Público ou Processo de inexigibilidade de Chamamento Público, no valor de até R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) no exercício financeiro de 2025, objetivando o repasse de recursos financeiros para subsidiar a Polícia Civil, Polícia Militar, Agepen, Subgrupamento de Bombeiros e Polícia Militar Ambiental, com a ajuda de custo das despesas em geral, tais como material de expediente, despesas com diaristas, despesas com combustíveis, manutenção e reparos na frota de veículos dos entes públicos conveniados.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos peio Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13:015, de 31 de juiho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Edital de Chamamento Público ou de inexigibilidade de Chamamento Púbiico.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2025