Passa a integrar o perímetro urbano na sede — do Município de Caarapó‑MS, uma área de terras, com área de 02 has e 4.200 m2 (dois hectares e quatro mil e duzentos metros quadrados), determinado por parte do lote nº 112, de propriedade do Sr. Ederson de Oliveira Pruss, brasileiro, solteiro, construtor, portador do RG nº 1522385 SSP/MS, inscrito no CPE nº 015.995.111‑93, residente e domiciliado na Av. Dr. Coutinho, Chácara Bom Jesus, Caarapó‑MS, Anderson de Oliveira Pruss, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 1576376 SSP/MS, inscrito no CPF nº 021.010.211.02, residente e domiciliado na Av. Dr. Coutinho, Chácara Bom Jesus, Caarapó‑MS, Andretine de Oliveira Pruss, brasileira, casada com Benedito Pereira Dos Santos (brasileiro, operador de máquina, portador do RG nº 02776608152 SSP/MS, inscrito no CPF nº 027.766. 081‑52), funcionária pública, portadora do RG nº 02747158136 SSP/MS, inscrito no CPF nº 027 471.581‑36, residente e domiciliada na Rua João Straliotto, nº 177, Bairro Morada da Serra, Sidrolândia‑MS e Ademilson de Oliveira Cardoso, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2164686 SSP/MS, inscrito no CPF nº 041 464.371‑21, residente e domiciliado na Rua Ermínio Bianchi, nº 70, Bairro Jardim Shalom, Caarapó‑MS, que encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 08.151, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: 1 — Partindo do M‑01, cravado às margens do Córrego Glória ao rumo de SW 81º13'12" e na distância de 218,00 metros até o M‑02, linha esta que divide com Aparecido Antonio da Silva; do M‑02 ao rumo de SE 22º42'00" e na distância de 122,00 metros até o M‑2º, linha esta que divide com a Rua Dr. Coutinho; do M‑2º ao rumo de SW 79º59'00" e na distância de 130,00 metros até o M‑3º, linha está que divide com a Área 2; do M‑32 ao rumo de NE 10º21'26" e na distância de 149,70 metros até o M‑01, inicial do presente roteiro, linha esta que divide com o Córrego Glória.
Fica fazendo parte integrante desta Lei Memorial Descritivo, Croqui de Localização e Certidão de Inteiro Teor da Matrícula da área a ser incorporada ao perímetro urbano desta cidade (anexo b.).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2025