LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO, ATRAVÉS DE CHAMAMENTO PÚBLICO OU DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílio‑financeiro no exercício de 2025 através de Termo de Colaboração/Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, visando a transferência de recursos destinados a projetos voltados para:
E - Atender idosos em regime asilar, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
1º - O repasse às entidades será efetuado mediante apresentação de plano de trabalho e obrigatoriamente deverá ser apresentada a prestação de contas, nos termos da legislação própria.
Atender pessoas portadoras de deficiência, com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 5.839,48 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
Recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Saúde - FMS, estimado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos próprios estimados em R$ 223.330,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e trinta reais) anual, mediante repasses parcelados;
Recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, estimado em R$ 474.207,18 (quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos) anual, mediante repasses parcelados;
Atender crianças e/ou adolescentes em unidade de abrigo, regime de semi‑internato com assistência alimentar, médica, odontológica, vestuário, atividades pedagógicas, contratação de recursos humanos, pequenos serviços, reparos e manutenção das instalações e despesas gerais, sendo:
Recursos oriundos do FEAS - Financiamento de Serviços Continuados da Assistência Social no Estado de Mato Grosso do Sul, estimado em R$ 5.103,13 (cinco mil, cento e três reais e treze centavos) a ser repassado nos termos do plano de trabalho;
As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2025.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeit do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025