Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ma, firmar Termo de Colaboração, através de Chamamento Público ou Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, no valor de até R$ 206.870,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e setenta reais) no exercício financeiro de 2025, objetivando a realização de campeonatos municipais de futebol e futsal, projeto de luta e de atletismo, com o intuito de fomentar a prática de esporte no Município de Caarapó- MS.
A prestação de contas deverá ser efetuada pela parceira da organização da sociedade civil, que abrirá conta bancária específica e prestarão contas ao Município, apresentando todos os demonstrativos, relatórios e documentos fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Decreto Municipal nº 019/2022 de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Os recursos decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária constante no Edital de Chamamento Público ou de Inexigibilidade de Chamamento Público.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Lurdes Portugal
Prefeita do Município de Caarapó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2025